Da Remuneração
Art. 3 - A remuneração do militar na ativa, no país, em tempo de paz, compreende: 1 - Vencimentos: quantitativo mensal em dinheiro devido ao militar na ativa, compreendendo o soldo e as gratificações; 2 - Indenizações: de conformidade com o Capítulo IV deste Título.
Parágrafo único - O militar na ativa, no país, em tempo de paz, faz jus, ainda, a outros direitos, constante do Capítulo V deste Título.