Art. 1 - É revigorado até 31 de dezembro de 1974 o prazo a que se refere a Lei nº 4.331, de 1 de junho de 1964 - alterada pelo Decreto-lei nº 607, de 3 junho de 1969 -,que permite a aquisição, em Brasília, por parte de Governos estrangeiros, de imóveis para residência dos agentes diplomáticos das respectivas Missões Diplomáticas.
Lei nº 5.791, de 6 de Julho de 1972Ementa Revigora até 31 de dezembro de 1974 o prazo a que se refere a Lei nº 4.331, de 1 de junho de 1964 - alterada pelo Decreto-lei nº 607, de 3 de junho de 1969 - que dispõe sobre a aquisição, por Governos estrangeiros, no Distrito Federal de imóveis necessários à residência dos agentes diplomáticos das respectivas Missões Diplomáticas.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.791, de 6 de Julho de 1972
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.791
- Ano
- 1972
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