Art. 1 - Ficam revogados os §§ 1º e 2º do artigo 6º e o parágrafo único do artigo 19 da Lei 4.878, de 3 de dezembro de 1965, com a redação que lhes deu o artigo 1º do Decreto-lei nº 1.088, de 2 de março de 1970.
Lei nº 5.800, de 1º de Setembro de 1972Ementa Revoga os §§ 1º e 2º do artigo 6º e o parágrafo único do artigo 19 da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, que dispõe sobre o regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.800, de 1º de Setembro de 1972
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.800
- Ano
- 1972
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