Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogados o artigo 25 do Decreto-lei nº 161 de 13 de fevereiro de 1967, e demais disposições em contrário. Brasília, 3 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República. Emílio g. Médici João Paulo dos Reis Velloso ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.804, de 3 de Outubro de 1972Ementa Dá nova redação ao artigo 6º, do Decreto-lei nº 161, de 13 de fevereiro de 1967, que autorizou o Poder Executivo a instituir a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.804, de 3 de Outubro de 1972
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.804
- Ano
- 1972
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.