Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 3 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República. Emílio g. Médici Marcus Vinícius Pratini de Moraes ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.808, de 3 de Outubro de 1972Ementa Autoriza o Poder Executivo a doar 5.000 (cinco mil) sacas de café dos estoques governamentais, como contribuição do Brasil ao Programa Mundial de Alimentos (PMA), da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), relativa ao período de 1973/1974.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.808, de 3 de Outubro de 1972
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.808
- Ano
- 1972
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