Art. 1 - É o IBDF - Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - autorizado a alienar os seguintes imóveis de sua propriedade:
I - No Distrito Federal:
a) - o imóvel representado pela loja nº 34 da Quadra 311, Setor Comercial Local (SCL-Sul) do Plano Piloto, constituída de subsolo, loja e sobreloja, e respectivo terreno, em Brasília. 2 - No Estado da Guanabara:
a) - os imóveis representados pelos 6º, 7º e 12º (sexto, sétimo e décimo segundo) pavimentos do Edifício Clarigde, à Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 607, e respectivas frações ideais do terreno, na Cidade do Rio de Janeiro;
b) - o prédio de 2 (dois) pavimentos, sito à Rua Pedro Ernesto nº 57, e respectivo terreno, na Cidade do Rio de Janeiro;
c) - os imóveis representados pelos 5º, 6º, 7º e 8º (quinto, sexto, sétimo e oitavo) pavimentos do Edifício Lumex, sito à Rua México nº 45, na Cidade do Rio de Janeiro, e respectivas frações ideais do terreno. 3 - No Estado do Rio Grande do Sul:
a) - o prédio nº 1.115, da Rua Frederico Mentz, em Porto Alegre, e respectivo terreno, com 57,20m (cinquenta e sete metros e vinte centímetros) de frente por 340,00m (trezentos e quarenta metros) de fundo, com as respectivas benfeitorias;
b) - os apartamentos nºs 1-C e 1-D do Edifício Serrano, sito à Rua dos Andradas, nº 721, e as respectivas frações ideais de terreno, em Porto Alegre;
c) - a Loja nº 749, do Edifício Dona Marieta, sito à Rua dos Andradas, nº 745, localizada no andar térreo, e respectivas dependênicas de uso comum e partes ideais do terreno, em Porto Alegre. 4 - No Estado do Paraná:
a) - o 1º (primeiro) pavimento do Edifício Procopiak, sito à Rua Carlos de Carvalho, nº 74, esquina da Rua Voluntários da Pátria, e a respectiva fração ideal do terreno, em Curitiba;