Art. 1 - Fica criado o Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição (INAN), sob a forma de autarquia vinculada ao Ministério da Saúde, com sede e foro na Capital Federal.
Lei nº 5.829, de 30 de Novembro de 1972Ementa Cria o Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição (INAN) e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.829, de 30 de Novembro de 1972
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.829
- Ano
- 1972
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