Art. 1 - Fica acrescido ao artigo 80, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União), o seguinte inciso: "VII - o tempo em que o funcionário esteve afastado em licença para tratamento da própria saúde."
Lei nº 5.832, de 1º de Dezembro de 1972Ementa Acrescenta inciso ao artigo 80, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.832, de 1º de Dezembro de 1972
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.832
- Ano
- 1972
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