Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 5 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República. Emílio G. Médici L. F. Cirne Lima Jarbas G. Passarinho Marcus Vinícius Pratini de Moraes ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.835, de 5 de Dezembro de 1972Ementa Autoriza o Instituto Brasileiro do Café a ceder área de terra que menciona ao Estado de São Paulo, para uso da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.835, de 5 de Dezembro de 1972
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.835
- Ano
- 1972
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