Art. 1 - É concedida ao Inventor Demerval Neves Rodrigues, por sua relevante contribuição à Indústria Brasileira, uma pensão especial, no valor mensal correspondente a 5 (cinco) vezes o maior salário-mínimo vigente no território nacional.
Lei nº 5.837, de 5 de Dezembro de 1972Ementa Concede pensão especial ao Inventor Demerval Neves Rodrigues.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.837, de 5 de Dezembro de 1972
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.837
- Ano
- 1972
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