Art. 11 - Aplica-se o disposto no art. 6º desta lei aos órgãos a que se referem o art. 209 e seu parágrafo único do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
Lei nº 5.843, de 6 de Dezembro de 1972Ementa Fixa os valores de vencimento dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Serviço Civil da União e das autarquias federais e dá outras providências.
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 5.843, de 6 de Dezembro de 1972
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.843
- Ano
- 1972
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