Art. 9 - Na implantação do plano de classificação dos cargos que deverão integrar o Grupo de que trata esta lei, poderá o Poder Executivo transformar em cargos em comissão funções de assessoramento superior integrantes de Tabelas de Gratificação pela Representação de Gabinete aprovadas pelo Presidente da República.
Lei nº 5.843, de 6 de Dezembro de 1972Ementa Fixa os valores de vencimento dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Serviço Civil da União e das autarquias federais e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 5.843, de 6 de Dezembro de 1972
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.843
- Ano
- 1972
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