Art. 1 - Aos níveis de classificação dos cargos integrantes do Grupo-Serviços Auxiliares, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, correspondem os seguintes vencimentos: Níveis Vencimentos Mensais Cr$ S.A - 6 ............................................................................................... 2.300,00 S.A - 5 ............................................................................................... 1.900,00 S.A - 4 ............................................................................................... 1.500,00 S.A - 3 ............................................................................................... 1.000,00 S.A - 2 ............................................................................................... 900,00 S.A - 1 ............................................................................................... 600,00
Lei nº 5.845, de 6 de Dezembro de 1972Ementa Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Serviços Auxiliares do Serviço Civil da União e das autarquias federais e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.845, de 6 de Dezembro de 1972
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.845
- Ano
- 1972
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