Art. 1 - Aos níveis de classificação dos cargos integrantes do Grupo Diplomacia, a que se refere a Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, correspondem, no País, os seguintes vencimentos: Níveis Vencimentos Mensais Cr$
D - 6 .............................................................................................................. 5.400,00
D - 5 .............................................................................................................. 4.900,00
D - 4 .............................................................................................................. 4.200,00
D - 3 .............................................................................................................. 3.700,00
D - 2 .............................................................................................................. 3.000,00
D - 1 .............................................................................................................. 2.400,00