Art. 3 - É permitido o acesso, à classe inicial da série de cIasses de Técnico de Serviços Judiciários dos ocupantes da classe final de Auxiliar de Serviços Judiciários da Secretaria, na forma da regulamentação que vier a ser aprovada pelo Superior Tribunal Militar, observadas as exigências legais.
Lei nº 5.849, de 7 de Dezembro de 1972Ementa Altera os Quadros de Pessoal da Secretaria do Superior Tribunal Militar e dos Cartórios das Auditorias da Justiça Militar e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.849, de 7 de Dezembro de 1972
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.849
- Ano
- 1972
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