Art. 5 - É permitido, nos Cartórios das Auditorias, o acesso ao cargo de Técnico de Serviços Judiciários, aos ocupantes do cargo de AuxiIiar de Serviços Judiciários, na forma da regulamentação que vier a ser aprovada pelo Superior Tribunal Militar, observadas as exigências legais.
Lei nº 5.849, de 7 de Dezembro de 1972Ementa Altera os Quadros de Pessoal da Secretaria do Superior Tribunal Militar e dos Cartórios das Auditorias da Justiça Militar e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 5.849, de 7 de Dezembro de 1972
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.849
- Ano
- 1972
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