Art. 9 - Os vencimentos dos cargos em Comissão, a que se referem o artigo anterior e seus parágrafos, são fixados para os símbolos correspondentes aos do Poder Executivo, observado o princípio estabelecido nos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.
Lei nº 5.849, de 7 de Dezembro de 1972Ementa Altera os Quadros de Pessoal da Secretaria do Superior Tribunal Militar e dos Cartórios das Auditorias da Justiça Militar e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 5.849, de 7 de Dezembro de 1972
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.849
- Ano
- 1972
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