Art. 7 - O Poder Executivo expedirá os Estatutos da Empresa no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da presente lei.
Parágrafo único - O decreto que aprovar os Estatutos referidos neste artigo fixará a data da instalação da Empresa.
Legislacao
Art. 7 - O Poder Executivo expedirá os Estatutos da Empresa no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da presente lei.
Parágrafo único - O decreto que aprovar os Estatutos referidos neste artigo fixará a data da instalação da Empresa.
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