Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$2.605.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinco mil cruzeiros), para atender despesas com amortização de títulos da dívida agrária, obedecida a seguinte classificação: Cr$1,00 28.00 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 28.01 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda 2801.0107.2005 - Encargos da Dívida Pública Fundada Interna - Títulos da Dívida Agrária 4.3.0.0. - Transferências de Capital 4.3.1.0. - Amortização 4.3.1.1. - Amortização da Dívida Pública 01 - Fundada Interna ................................................................... 2.605.000
Lei nº 5.852, de 7 de Dezembro de 1972Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 2.605.000,00 ( dois milhões, seiscentos e cinco mil cruzeiros ), para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.852, de 7 de Dezembro de 1972
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.852
- Ano
- 1972
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