Art. 2 - Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão da anulação de igual importância da dotação a que se refere o item I do art. 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, que aprovou o Orçamento vigente, e consignada ao subanexo 28.00 - Encargos Gerais da União, 28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, atividade 2802.1800.2003 - Reserva de Contingência.
Lei nº 5.853, de 7 de Dezembro de 1972Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Geral da União, em Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 6.640.000,00 (seis milhões, seiscentos e quarenta mil cruzeiros), para fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.853, de 7 de Dezembro de 1972
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.853
- Ano
- 1972
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