Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Universidade Federal do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$900.000,00 (novecentos mil cruzeiros), como segue. Cr$1,00 55.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas 55.30 - Universidade Federal do Rio Grande do Sul 5530.0906.1010 - Obras de Adaptação para o Centro de Processamento de Dados ................................................................................. 900.000
Lei nº 5.854, de 7 de Dezembro de 1972Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir à Universidade Federal do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$ 900.000,00 para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.854, de 7 de Dezembro de 1972
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.854
- Ano
- 1972
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