Art. 1 - O artigo 407, do Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969, alterado pelas Leis nºs 5.573, de 1º de dezembro de 1969, 5.597, de 31 de julho de 1970, e 5.749, de 1º de dezembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 407. Este código entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1974."
Lei nº 5.857, de 7 de Dezembro de 1972Ementa Altera o artigo 407, do Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969 ( Código Penal ), modificado pelas Leis nºs 5.573, de 1º de dezembro de 1969, 5.597, de 31 de julho de 1970, e 5.749, de 1º de dezembro de 1971.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.857, de 7 de Dezembro de 1972
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.857
- Ano
- 1972
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