Art. 1 - É concedido aos funcionários da Secretária da Câmara dos Deputados, ativos e inativos, a partir de 1º de março de 1973, aumento de vencimentos ou proventos em montante idêntico aos valores absolutos concedidos aos funcionários civis do Poder Executivo, ativos ou inativos, pelo Decreto-lei nº 1.256, de 26 de janeiro de 1973, de acordo com os critérios e correspondências fixados no artigo 1º e seus parágrafos, da Lei nº 5.777, de 9 de maio de 1972, exceto quanto aos cargos em comissão, cujos valores, decorrentes da aplicação da Lei nº 5.810, de 11 de outubro de 1972, serão reajustados em 15% (quinze por cento).
Lei nº 5.871, de 3 de Maio de 1973Ementa Concede aumento de vencimentos aos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.871, de 3 de Maio de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.871
- Ano
- 1973
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