Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a conferir, a título excepcional, a Sua Excelência o Senhor Almirante Américo Deus Rodrigues Thomaz, Presidente da República Portuguesa, o Colar da Ordem Nacional do Mérito que, de acordo com o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 9.732, de 4 de setembro de 1946, que criou a referida Ordem, é privativo do respectivo Grão-Mestre.
Lei nº 5.873, de 10 de Maio de 1973Ementa Autoriza o Poder Executivo a conferir, ao Presidente da República Portuguesa, o Colar da Ordem Nacional do Mérito.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.873, de 10 de Maio de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.873
- Ano
- 1973
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