Art. 9 - Ficam mantidos os princípios de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, consagrados pela Convenção Nacional de Estatística (Decreto número 1.022, de 11 de agosto de 1936) e pelos Convênios Nacionais de Estatística Municipal (Decreto-lei número 5.981, de 10 de novembro de 1943), observadas as disposições desta Lei e as diretrizes e bases do sistema nacional.
Lei nº 5.878, de 11 de Maio de 1973Ementa Dispõe sôbre a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 5.878, de 11 de Maio de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.878
- Ano
- 1973
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