Art. 1 - O § 4º do artigo 2º, do Decreto-lei nº 252, de 28 de fevereiro de 1967 passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 4º A chefia do Departamento caberá a professor da carreira do magistério, na forma do Estatuto ou Regimento.”
Lei nº 5.882, de 24 de Maio de 1973Ementa Dá nova redação ao par. 4º, do artigo 2º, do Decreto-lei nº 252, de 28 de fevereiro de 1967, que estabelece normas complementares ao Decreto-lei nº 53, de 18 de novembro de 1966, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.882, de 24 de Maio de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.882
- Ano
- 1973
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.