Art. 1 - Aos níveis de classificação dos cargos integrantes do Grupo-Polícia Federal a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, correspondem os seguintes vencimentos: Níveis Vencimentos Mensais Cr$ PF - 8 ........................................ 5.200,00 PF - 7 ........................................ 4.700,00 PF - 6 ........................................ 4.500,00 PF - 5 ........................................ 4.200,00 PF - 4 ........................................ 3.600,00 PF - 3 ........................................ 2.500,00 PF - 2 ........................................ 2.100,00 PF - 1 ........................................ 1.700,00
Lei nº 5.883, de 24 de Maio de 1973Ementa Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Polícia Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.883, de 24 de Maio de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.883
- Ano
- 1973
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