Art. 1 - Fica a União autorizada a subscrever aumento do capital social da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB, sociedade de economia mista, de acordo com o § 1º, do artigo 1º, da Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971, na forma desta Lei.
Lei nº 5.884, de 30 de Maio de 1973Ementa Autoriza a União a subscrever aumento de capital social da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.884, de 30 de Maio de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.884
- Ano
- 1973
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