Art. 1 - Aos níveis de classificação dos cargos integrantes do Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria, criado com fundamento no artigo 4º, da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, correspondem os seguintes vencimentos: Níveis Vencimentos Mensais TP-5 1.200,00 TP-4 1.000,00 TP-3 900,00 TP-2 700,00 TP-1 500,00
Lei nº 5.886, de 31 de Maio de 1973Ementa Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Serviço Civil da União e das Autarquias Federais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.886, de 31 de Maio de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.886
- Ano
- 1973
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