Art. 1 - É concedida pensão especial equivalente a três salários-mínimos do maior nível vigente no País, ao Professor José Caldeira de Moura.
Lei nº 5.888, de 7 de Junho de 1973Ementa Concede pensão especial ao Professor José Caldeira de Moura.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.888, de 7 de Junho de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.888
- Ano
- 1973
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