Art. 21 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.214, de 2 de março de 1963, e o Decreto-lei nº 761, de 14 de agosto de 1969. Brasília, 8 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República. Emílio g. Médici Júlio Barata RET01+++ LEI Nº 5.889, DE 8 DE JUNHO DE 1973 Estatui normas reguladoras do trabalho rural e dá outras providências. (Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 11 de junho de 1973). RETIFICAÇÃO Na página 5.586, 2º coluna, no § 4º do art. 9º, ONDE SE LÊ: especificará os tipos de morada para fins de educação. LEIA-SE: especificará os tipos de morada para fins de dedução. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, promulgo o seguinte
§ 1º - da Constituição, e eu, Paulo Torres, Presidente do Senado Federal, ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211