Art. 34 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos-leis números 710, de 28 de julho de 1969; 795, de 27 de agosto de 1969, e 959, de 13 de outubro de 1969; as Leis números 5.610, de 22 de setembro de 1970, e 5.831, de 30 de novembro de 1972; os artigos 27, 28, 29, 30, 31, 32, 34, 35, parágrafo único do artigo 37, 48, 49, 50, 51, 58, 77 e 78 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960. Brasília, 8 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Júlio Barata ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.890, de 8 de Junho de 1973Ementa Altera a legislação de previdência social e dá outras providências.
Legislacao
Art. 34 do Lei nº 5.890, de 8 de Junho de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.890
- Ano
- 1973
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.