Art. 1 - O artigo 3º, da Lei número 5.828, de 29 de novembro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta dos recursos orçamentários do Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais”.
Lei nº 5.893, de 19 de Junho de 1973Ementa Altera a redação do art. 3º, da Lei nº 5.828, de 29 de novembro de 1972, que reajusta o valor das gratificações concedidas ao Procurador-Geral e Procuradores Regionais da Justiça Eleitoral e aos Juízes e Escrivães Eleitorais.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.893, de 19 de Junho de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.893
- Ano
- 1973
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