Art. 1 - O art. 11 da Lei nº 4.284, de 20 de novembro de 1963, possa a ter a seguinte redação: “Art. 11. A revisão de pensões ou quaisquer outros benefícios não excederá, em nenhuma hipótese, aos índices de reajustamento geral de vencimentos, deferidos ao funcionalismo civil da União.”
Lei nº 5.896, de 5 de Julho de 1973Ementa Altera o artigo 11 da Lei n° 4.284, de 20 de novembro de 1963.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.896, de 5 de Julho de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.896
- Ano
- 1973
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