Art. 16 - O Poder Executivo, no prazo de 120 (cento e vinte) dias da data de vigência desta Lei, regulamentará os artigos 12 e 13.
Lei nº 5.899, de 5 de Julho de 1973Ementa Dispõe sôbre a aquisição dos serviços de eletricidade da ITAIPU e dá outras providências.
Legislacao
Art. 16 do Lei nº 5.899, de 5 de Julho de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.899
- Ano
- 1973
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