Art. 1 - Aos níveis de classificação dos cargos de provimento em comissão integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código SF-DAS-100, do Quadro Permanente do Senado Federal, estruturado nos termos da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, correspondem, de acordo com o artigo 3º da Lei Complementar nº 10, de 1971, os seguintes vencimentos: Níveis Vencimentos mensais Cr$ SF-DAS-4................... 7.500,00 SF-DAS-3................... 7.100,00 SF-DAS-2................... 6.600,00 SF-DAS-1................... 6.100,00
Lei nº 5.900, de 9 de Julho de 1973Ementa Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Senado Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.900, de 9 de Julho de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.900
- Ano
- 1973
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