Art. 6 - Observado o disposto nos artigos 8º, inciso III, e 12 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, as despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Senado Federal, bem assim por outros recursos a esse fim destinados, na forma da legislação pertinente.
Lei nº 5.903, de 9 de Julho de 1973Ementa Fixa os valores de vencimentos dos cargos dos Grupos-Atividades de Apoio Legislativo, Serviços Auxiliares e Serviços de Tranporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente do Senado Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 5.903, de 9 de Julho de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.903
- Ano
- 1973
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