Art. 2 - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 0800, a saber: Cr$1,00 0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO 0809 - Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 08090106.1002 - Edifícios Públicos 001 - Construção e Instalação 07 - Sedes das Juntas de Conciliação e Julgamento em Abaetetuba e Castanhal - PA, Breves - AM. 4.1.1.0 - Obras Públicas.......................................................... 394.146
Lei nº 5.904, de 10 de Julho de 1973Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, o crédito especial de Cr$ 394.146,00, para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.904, de 10 de Julho de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.904
- Ano
- 1973
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