Da Remuneração
Art. 3 - A remuneração do bombeiro-militar na ativa compreende:
I - Vencimentos: quantitativo mensal em dinheiro devido ao bombeiro-militar na ativa, compreendendo o soldo e as gratificações;
II - Indenizações: de conformidade com o Capítulo IV, deste Título.
Parágrafo único - O bombeiro-militar na ativa faz jus, ainda, a outros direitos constantes do Capítulo V, deste Título.