Art. 41 - Não terá direito à Ajuda de Custo o bombeiro-militar:
I - designado para participar de operações de manutenção da ordem pública ou para prestar serviço de bombeiro-militar fora da sede da Corporação;
II - desligado de curso ou escola por falta de aproveitamento ou trancamento voluntário de matrícula, ainda que preencha os requisitos do artigo 39, desta Lei.