Art. 44 - A Ajuda de Custo não será restituída pelo bombeiro-militar ou seus beneficiários, quando:
I - após ter seguido destino for mandado regressar;
II - ocorrer o falecimento do bombeiro-militar, mesmo antes de seguir destino.
Legislacao
Art. 44 - A Ajuda de Custo não será restituída pelo bombeiro-militar ou seus beneficiários, quando:
I - após ter seguido destino for mandado regressar;
II - ocorrer o falecimento do bombeiro-militar, mesmo antes de seguir destino.
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