Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de São Luís, no Estado do Maranhão, o domínio útil do terreno de acrescidos de marinha com a área aproximada de 40 há (quarenta hectares), situado na bacia do Rio Bacanga, naquele município, sob a jurisdição do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, nos termos do artigo 46, da Lei nº 4.089, de 13 de julho de 1962.
Lei nº 5.907, de 17 de Agosto de 1973Ementa Autoriza a doação do domínio útil de terreno de acrescidos de marinha, situados em São Luís, no Estado do Maranhão, sob a jurisdição do Departamento Nacional de Obras de Saneamento.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.907, de 17 de Agosto de 1973
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.907
- Ano
- 1973
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