Art. 3 - O Município de São Luís ficará isento do pagamento do foro, enquanto o terreno integrar o seu patrimônio, e se obrigará a realizar os objetivos indicados no artigo 2º no prazo de cinco anos, a contar da data da assinatura do contrato de doação.
Lei nº 5.907, de 17 de Agosto de 1973Ementa Autoriza a doação do domínio útil de terreno de acrescidos de marinha, situados em São Luís, no Estado do Maranhão, sob a jurisdição do Departamento Nacional de Obras de Saneamento.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.907, de 17 de Agosto de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.907
- Ano
- 1973
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