Art. 5 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 17 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República. Emílio g. médici Antônio Delfim Netto José Costa Cavalcanti ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.907, de 17 de Agosto de 1973Ementa Autoriza a doação do domínio útil de terreno de acrescidos de marinha, situados em São Luís, no Estado do Maranhão, sob a jurisdição do Departamento Nacional de Obras de Saneamento.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 5.907, de 17 de Agosto de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.907
- Ano
- 1973
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