LegislacaoEmenta Dá nova redação ao § 3º, do artigo 543, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Legislacao
Lei nº 5.911, de 27 de Agosto de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.911
- Ano
- 1973