Art. 2 - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão da aplicação do disposto no Decreto-lei nº 1.264, de 1 de março de 1973, e Decreto-lei nº 1.278, de 19 de junho de 1973.
Lei nº 5.912, de 31 de Agosto de 1973Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Minas e Energia créditos especiais, no valor total de Cr$ 85.449.000,00 (oitenta e cinco milhões quatrocentos e quarenta e nove mil cruzeiros), para os fins que especificam.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.912, de 31 de Agosto de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.912
- Ano
- 1973
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