Art. 1 - Aos níveis de classificação dos cargos integrantes do Grupo Artesanato, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, correspondem os seguintes vencimentos: Níveis Vencimentos mensais Cr$ ART - 5............................. 2.000,00 ART - 4............................. 1.500,00 ART - 3............................. 1.200,00 ART - 2............................. 800,00 ART - 1............................. 500,00
Lei nº 5.914, de 31 de Agosto de 1973Ementa Fixa os valores de vencimento dos cargos do Grupo-Artesanato, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.914, de 31 de Agosto de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.914
- Ano
- 1973
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