Art. 1 - Aos níveis de classificação dos cargos integrantes do Grupo-Pesquisa Científica e Tecnológica, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, correspondem os seguintes vencimentos: Níveis Vencimentos Mensais Cr$ PCT-5 ................................... 5.700,00 PCT-4.................................... 5.100,00 PCT-3.................................... 4.300,00 PCT-2.................................... 3.800,00 PCT-1.................................... 3.500,00
Lei nº 5.916, de 5 de Setembro de 1973Ementa Fixa os valores de vencimento dos cargos do Grupo-Pesquisa Científica e Tecnológica, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.916, de 5 de Setembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.916
- Ano
- 1973
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