Art. 6 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários do Órgão ou entidade, completados, quando necessário, por outras fontes, inclusive o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
Lei nº 5.916, de 5 de Setembro de 1973Ementa Fixa os valores de vencimento dos cargos do Grupo-Pesquisa Científica e Tecnológica, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 5.916, de 5 de Setembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.916
- Ano
- 1973
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