Art. 22 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis nºs 4.540, de 10 de dezembro de 1964; 4.592, de 29 de dezembro de 1964 e 4.906, de 17 de dezembro de 1965, e os Decretos-leis nºs 143, de 2 de fevereiro de 1967 e 514, de 31 de março de 1969, e demais disposições em contrário. Brasília, 10 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid Adalberto de Barros Nunes Orlando Geisel Antônio Delfim Netto Mário David Andreazza J. Araripe Macêdo João Paulo dos Reis Velloso José Costa Cavalcanti <<anexo>> O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no D.O. de 12 de setembro de 1973 (Suplemento). RET01+++ LEI Nº 5.917, DE 10 DE SETEMBRO DE 1973 Aprova o Plano Nacional de Viação e dá outras providências. (Publicada no Diário Oficial - Seção I - Parte I - Suplemento ao número 175 de 12 de setembro de 1973) RETIFICAÇÃO Na primeira página, 3ª coluna, no artigo 3º, letra “l”, ONDE SE LÊ: ...“e as respectivas técnicas adequar-se-ão”... LEIA-SE: ...“e as respectivas características técnicas adequar-se-ão”... ONDE SE LÊ: “e proverá nuormas organizacionais de planejamento” LEIA-SE: “e proverá normas organizacionais, de planejamento” No Anexo, pág. 6, 1ª coluna, o número (ilegível) que corresponde a BR que se segue à BR-381 DEVE SER LIDO: “383” No Anexo, pág. 9, logo após à letra “b”, do item 3.2.1.1.1, ONDE SE LÊ: “2.2 Relação descritiva.”, LEIA-SE: “3.2.2 Relação descritiva”. No Anexo, pág. 9, no quadro do item 3.2.2, Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação, na linha correspondente à EF-369 Ourinhos-Apucarana - Guaira - Porto Mendes, e na coluna correspondente à “Extensão”, ONDE SE LÊ: “183” LEIA-SE: “683” No Anexo, pág. 12, no quadro do item 4.2, Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres, do Plano Nacional de Viação, no porto sob o nº de ordem 76, ONDE SE LÊ: “Rio Grand” LEIA-SE: “Rio Grande” No Anexo, pág. 13, no item 6.1.0, letra “a”, ONDE SE LÊ: “Estas instalações constituem, rede de proteção ao vôo,” LEIA-SE: “Estas instalações constituem a rede de proteção ao vôo,” No Anexo, pág. 14, no quadro correspondente ao item 6.2 - Relação Descritiva dos Aeródromos do Plano Nacional de Viação, no grupo de aeródromos da Bahia, ONDE SE LÊ: “Itabera” LEIA-SE: “Itaberaba” ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.917, de 10 de Setembro de 1973Ementa Aprova o Plano Nacional de Viação e dá outras providências.
Legislacao
Art. 22 do Lei nº 5.917, de 10 de Setembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.917
- Ano
- 1973
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